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Módulo 5 de 6 · RGPD · Bloco 5

Avaliação de impacto (AIPD)

Quando um tratamento implica um risco elevado para os direitos das pessoas, o RGPD exige a realização de uma avaliação de impacto (AIPD).

Conteúdo revisto em

Quando é obrigatória

Tratamentos em grande escala, dados sensíveis ou controlo sistemático, entre os casos que exigem uma AIPD.

Conteúdo da avaliação

Descrição do tratamento, avaliação da necessidade e proporcionalidade, e medidas para mitigar os riscos identificados.

Consulta prévia

Obrigação de consultar a autoridade de controlo se, após a avaliação, persistir um risco residual elevado.

O que o auditor costuma pedir

  • Critérios para determinar a obrigatoriedade de uma AIPD
  • AIPD realizada para tratamentos de risco elevado
  • Medidas de mitigação do risco documentadas
  • Consulta prévia à autoridade realizada, se aplicável

Como cobrir este bloco no Kimobox

  1. 1Documente cada AIPD como registo com versões associado ao tratamento avaliado.
  2. 2Registe as medidas de mitigação do risco com o seu responsável.
  3. 3Conserve a evidência da consulta prévia quando for necessária.

Cada avaliação de impacto fica associada ao tratamento que lhe dá origem, com as medidas de mitigação rastreáveis.

Ver a gestão de riscos no Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · Aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. Ley Orgánica 3/2018 (LOPDGDD) BOE-A-2018-16673 · 6 de dezembro de 2018
  3. Agencia Española de Protección de Datos AEPD · Autoridade de controlo