Servidores próprios na Europa · RGPD · Suporte no seu idioma

Portal do colaborador

Férias e ausências, sem folhas de cálculo nem WhatsApp

O colaborador pede, o responsável aprova e o calendário da equipa atualiza-se sozinho. Saldos de férias e de horas calculados em tempo real, sem depender de um Excel partilhado.

O que resolve

Um gestor de férias e ausências substitui a cadeia de e-mails e folhas de cálculo por um circuito com três peças: o pedido do trabalhador, a aprovação do seu responsável e um calendário da equipa que se atualiza sozinho. O Kimobox calcula o saldo em tempo real com base no calendário da convenção coletiva e no direito efetivamente adquirido por cada pessoa, avisa das sobreposições antes de aprovar e transfere o resultado para o processamento salarial sem que ninguém volte a introduzir o mesmo dado.

Conteúdo revisto em

Férias mínimas (Espanha)
30 dias de calendário por ano Art. 38.1 do Estatuto de los Trabajadores; a convenção coletiva pode melhorá-lo, nunca reduzi-lo
Calendário de férias
Conhecido com 2 meses de antecedência Art. 38.3 ET: o trabalhador deve conhecer as suas datas pelo menos dois meses antes
Não são compensáveis em dinheiro
Salvo fim do contrato Regra geral do art. 38.1 ET
Licenças remuneradas
Art. 37.3 do Estatuto Inclui a licença por falecimento ou acidente de familiar e a de cuidados urgentes
Registo
Rastreável por pedido Data, aprovador e motivo de cada decisão, exportável

Pedido num clique

O colaborador pede as suas férias ou ausências a partir do telemóvel, sem preencher um impresso em papel.

Aprovação do responsável

Cada pedido chega a quem o deve aprovar, com o saldo disponível visível no momento.

Calendário da equipa

Quem está ausente em cada dia, visível para toda a equipa sem ter de perguntar.

Saldos em tempo real

Dias disponíveis, gozados e pendentes, calculados automaticamente conforme a convenção coletiva.

Diferentes tipos de ausência

Férias, baixa médica, assuntos pessoais ou licença remunerada, cada um com as suas regras.

Avisos automáticos

O responsável recebe aviso de cada pedido pendente; ninguém fica à espera de resposta.

O que controla


Do pedido ao calendário da equipa

  • Pedido e aprovação de férias e ausências a partir do telemóvel
  • Saldo de dias calculado automaticamente conforme a convenção coletiva
  • Calendário da equipa com quem está ausente em cada dia
  • Diferentes tipos de ausência: férias, baixa, assuntos pessoais, licença
  • Aprovação por hierarquia ou por centro de trabalho
  • Histórico de pedidos por trabalhador
CALENDÁRIO DA EQUIPA · SEMANA 34 S T Q Q S S D Ana Marc Laia Iker Férias Baixa médica SALDO DA ANA: 14 DIAS DISPONÍVEIS Calculado automaticamente segundo a convenção · aprovado pela chefia

Exemplos reais


As três discussões que desaparecem

Escritório · 60 pessoas

Duas pessoas da mesma equipa, na mesma semana de agosto

Antes Descobre-se quando ambas já estão aprovadas, porque cada responsável olhou para o seu próprio e-mail e ninguém olhou para o calendário comum.

Depois Ao fazer o pedido, o sistema avisa da sobreposição e dos mínimos de cobertura da equipa. O responsável decide com o dado à frente, antes de aprovar.

Produção · convenção própria

O saldo que ninguém sabe calcular

Antes Dias de calendário, dias úteis, direito proporcional para quem entrou em março, dias adicionais da convenção… O cálculo é feito por uma pessoa e só ela o entende.

Depois As regras configuram-se uma vez e o saldo recalcula-se sozinho a cada admissão, saída ou alteração de horário. O trabalhador consulta-o no seu portal quando quiser.

Serviços · vários centros

A baixa médica que chega tarde ao processamento salarial

Antes O certificado de incapacidade é entregue em papel ao encarregado, que o digitaliza e o envia por e-mail. Às vezes chega depois do fecho do processamento.

Depois O trabalhador carrega o certificado a partir do telemóvel, a ausência fica registada com o seu tipo e o dado segue para o A3 ou o Sage X3 dentro do prazo de fecho.

Vocabulário


Termos do calendário laboral

Vencimento do direito
Aquisição proporcional do direito a férias ao longo do ano trabalhado. Quem entra em abril não tem os trinta dias desde o primeiro dia: vai-os acumulando.
Dias de calendário vs. dias úteis
O Estatuto espanhol fixa o mínimo em trinta dias de calendário, mas a maioria das convenções traduz isso em dias úteis. Confundir os dois critérios está na origem de quase todos os desacertos.
Banco de horas
Saldo acumulado de horas trabalhadas acima ou abaixo do horário acordado, compensável nos termos da convenção ou do acordo de flexibilidade.
Licença remunerada
Ausência justificada com direito a retribuição, prevista no art. 37.3 do Estatuto e alargável por convenção. Não consome férias.
Mínimo de cobertura
Número de pessoas que uma equipa precisa de ter disponíveis numa data. Configurá-lo é o que transforma a aprovação de férias numa decisão informada.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

É possível definir vários tipos de ausência?

Sim, cada tipo (férias, baixa médica, assuntos pessoais...) tem as suas próprias regras e o seu próprio saldo.

O saldo calcula-se sozinho?

Sim, conforme os dias da convenção coletiva e o histórico de gozo de cada trabalhador.

Quem vê o calendário da equipa?

A equipa e o seu responsável direto; útil para planear sem perguntar um a um.

Quantos dias de férias marca a lei?

Em Espanha, o art. 38.1 do Estatuto de los Trabajadores fixa um mínimo de trinta dias de calendário por ano. A convenção coletiva pode melhorá-lo e traduzi-lo em dias úteis, mas nunca reduzi-lo abaixo desse mínimo.

Com quanta antecedência é preciso conhecer as datas?

Pelo menos dois meses antes do início do gozo, segundo o art. 38.3 do Estatuto. O calendário da plataforma ajuda a fechar esse planeamento dentro do prazo em vez de o negociar em junho.

É possível pagar as férias não gozadas?

Regra geral, não: as férias não podem ser substituídas por compensação económica, salvo quando a relação laboral termina antes de terem sido gozadas.

O que acontece se alguém ficar de baixa durante as férias?

Se a incapacidade temporária impedir o gozo, o trabalhador mantém o direito a esses dias. A ausência é registada com o seu tipo e o saldo é recalculado automaticamente.

É possível limitar quantas pessoas coincidem de férias?

Sim. Definem-se mínimos de cobertura por equipa ou centro e o sistema avisa o aprovador antes de a sobreposição acontecer, não depois.

A informação chega ao programa de processamento salarial?

Sim. As ausências do período são entregues ao A3 ou ao Sage X3 com a sua tipologia dentro do calendário de fecho, sem que ninguém as tenha de transcrever à mão.

Conte-nos como gerem hoje as férias

Mostramos-lhe o módulo a funcionar com dados semelhantes aos seus.

Pedir uma demonstração

Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Estatuto de los Trabajadores, arts. 37 y 38 (licenças e férias) BOE-A-2015-11430 · Texto consolidado
  2. Real Decreto-ley 5/2023 (licença por cuidados urgentes e outras medidas de conciliação) BOE-A-2023-15135 · 29 de junho de 2023
  3. Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho EUR-Lex · 4 de novembro de 2003

Software de gestão de férias e ausências do pessoal

O módulo de férias e ausências do Kimobox gere o pedido, a aprovação e o calendário da equipa a partir do portal do colaborador, com saldos de dias calculados automaticamente conforme a convenção coletiva aplicável.

Cada tipo de ausência —férias, baixa médica, assuntos pessoais, licença remunerada— tem as suas próprias regras, e o responsável vê o saldo disponível no momento de aprovar, sem depender de uma folha de cálculo partilhada.