O que o regulamento introduz
O Regulamento (UE) 2024/1183 altera o eIDAS original e cria o quadro da carteira europeia de identidade digital, que permitirá a cada pessoa guardar e apresentar as suas credenciais a partir do seu próprio dispositivo.
Os Estados-Membros deverão disponibilizar pelo menos uma carteira no prazo de vinte e quatro meses a contar da entrada em vigor dos atos de execução previstos no próprio regulamento.
O que implica para as empresas
Quem hoje identifica clientes ou colaboradores com cópias do documento de identificação poderá receber em seu lugar uma credencial verificável, sem ficar com a cópia.
Isso reduz o dado pessoal conservado, que é exatamente o que o princípio da minimização do RGPD pede há anos.
O que não muda
Os três níveis de assinatura continuam a ser os mesmos e a assinatura qualificada mantém a sua equivalência com a manuscrita. Quem já tem o seu circuito de assinatura bem resolvido não tem de o refazer.
O que o auditor costuma pedir
- Inventário de onde se pedem hoje cópias do documento de identificação
- Acompanhamento do calendário da carteira no seu Estado-Membro
- Revisão do prestador de serviços de confiança e da sua qualificação
- Circuito de assinatura preparado para aceitar credenciais verificáveis
Como se preparar com o Kimobox
- 1Reduza desde já a cópia de documentos de identificação aos casos em que seja imprescindível.
- 2Documente que método de identificação é usado em cada processo de assinatura.
- 3Mantenha o dossiê de evidências exportável, para que uma mudança de fornecedor não o prenda.
A preparação útil para o eIDAS 2 é a mesma que o RGPD já pede: guardar menos identidade e verificá-la melhor.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança EUR-Lex · 23/07/2014
- Regulamento (UE) 2024/1183, quadro europeu de identidade digital (eIDAS 2) EUR-Lex · 11/04/2024
- Ley 6/2020, reguladora de determinados aspectos de los servicios electrónicos de confianza BOE-A-2020-14046 · 12/11/2020