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Módulo 3 de 7 · ISO 14001:2015 · Capítulo 6

Planeamento

Planear na ISO 14001 significa identificar que aspetos ambientais a atividade gera, quais são significativos e que requisitos legais se aplicam a cada um.

Conteúdo revisto em

Aspetos ambientais

Identificação dos aspetos ambientais das atividades, produtos e serviços que a organização pode controlar ou influenciar, e determinação dos que têm ou podem ter um impacto ambiental significativo, considerando condições normais, anormais e de emergência.

Obrigações de conformidade

Identificação dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos —compromissos voluntários, exigências de clientes— e determinação de como se aplicam aos aspetos ambientais da organização.

Objetivos ambientais e planeamento

Objetivos coerentes com a política, mensuráveis quando possível, e com um plano de ação: o que será feito, com que recursos, quem é responsável e como serão avaliados os resultados.

O que o auditor costuma pedir

  • Matriz de aspetos e impactos ambientais com significância calculada
  • Registo de requisitos legais ambientais com a sua vigência e avaliação da conformidade
  • Objetivos ambientais com indicador, responsável e data
  • Plano de ação para cada objetivo com acompanhamento periódico

Como cobrir o planeamento no Kimobox

  1. 1Registe os aspetos ambientais de cada processo com o seu método de avaliação da significância.
  2. 2Mantenha o registo de requisitos legais com alertas de vigência e revisão periódica.
  3. 3Defina objetivos ambientais com indicador e deixe o sistema calcular o acompanhamento.

O registo de requisitos legais avisa antes de uma revisão caducar, em vez de isso ser descoberto na auditoria.

Ver como se gerem objetivos e indicadores no Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO 14001:2015 — Sistemas de gestão ambiental. Requisitos ISO · Ed. 2015, com Amd 1:2024
  2. Regulamento (CE) n.º 1221/2009 (EMAS) EUR-Lex · 25 de novembro de 2009