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Módulo 1 de 9 · ISO 27701 · Capítulo 4

Contexto e âmbito do PIMS

O sistema de privacidade começa por saber que dados pessoais se tratam, em que qualidade —responsável, subcontratante ou ambos— e ao abrigo de que leis e contratos.

Conteúdo revisto em

Contexto e partes interessadas (4.1 e 4.2)

Além dos fatores habituais, a norma pede que se tenham em conta a legislação de privacidade aplicável, as decisões das autoridades de controlo e os compromissos contratuais com clientes que impõem condições sobre os dados. Os próprios titulares —clientes, trabalhadores, doentes— são partes interessadas, não apenas os reguladores.

A qualidade em cada tratamento

A mesma empresa é muitas vezes responsável pelo processamento salarial dos seus trabalhadores e subcontratante dos dados que os clientes lhe confiam. Essa distinção determina que controlos do Anexo A se aplicam e deve ficar clara antes de se avaliarem riscos.

Âmbito do sistema (4.3)

O âmbito delimita os tratamentos, instalações, sistemas e processos incluídos, com as respetivas interfaces com terceiros. Um âmbito que deixa de fora precisamente o tratamento de maior risco tira credibilidade ao certificado.

O que o auditor costuma pedir

  • Inventário de tratamentos com a qualidade da organização em cada um
  • Lista de leis, decisões de autoridades e contratos que afetam os dados
  • Partes interessadas com as suas expectativas de privacidade
  • Declaração de âmbito do PIMS documentada

Como tratar o contexto no Kimobox

  1. 1Documente o contexto do sistema de privacidade como mais um registo com controlo de versões.
  2. 2Registe as partes interessadas e os seus requisitos numa tabela com revisão anual.
  3. 3Parta do registo das atividades de tratamento para delimitar o âmbito.

O âmbito assenta no registo das atividades, não numa lista à parte que envelhece sozinha.

Como o Kimobox trata os dados e o RGPD

Modelos e registos deste capítulo (ISO 27701)