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Módulo 2 de 9 · ISO 27701 · Capítulo 5

Liderança e política de privacidade

A gestão de topo assume o sistema de privacidade, aprova a respetiva política (5.2) e distribui funções, sem descarregar tudo no encarregado da proteção de dados.

Conteúdo revisto em

Compromisso da gestão de topo (5.1)

A gestão de topo deve assegurar que os objetivos de privacidade são compatíveis com a estratégia, que o sistema dispõe de recursos e que está integrado nos processos de negócio, e não fechado numa pasta de conformidade.

Política de privacidade (5.2)

É a política interna do sistema, não o aviso legal do site. Contém o compromisso de cumprir os requisitos de privacidade aplicáveis e de melhorar o sistema, e serve de enquadramento para fixar objetivos.

Funções e autoridades (5.3)

É preciso designar quem responde pela conformidade do sistema com a norma e pelo reporte à gestão de topo. Se houver encarregado da proteção de dados, a sua função e a sua independência devem ser compatíveis com essa atribuição, sem o confundir com o dono do sistema.

O que o auditor costuma pedir

  • Política de privacidade aprovada, comunicada e disponível
  • Matriz de responsabilidades do PIMS
  • Designação do encarregado da proteção de dados, quando aplicável
  • Evidência dos recursos atribuídos ao sistema

Como tratar a liderança no Kimobox

  1. 1Publique a política de privacidade como documento controlado, com confirmação de leitura.
  2. 2Atribua um responsável a cada tratamento e a cada risco diretamente no sistema.
  3. 3Prepare a revisão pela gestão com as violações e os pedidos do período já carregados.

A confirmação de leitura demonstra que a política chegou a quem trata os dados.

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