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Módulo 1 de 5 · Registo do tempo de trabalho · Bloco 1

De onde vem a obrigação

A obrigação não nasce de uma moda de controlo: nasce de um problema concreto de horas extraordinárias não pagas e da dificuldade em prová-las. Perceber de onde vem explica porque é que a norma insiste tanto na palavra «diário».

Conteúdo revisto em

O artigo 34.9 do Estatuto

O Real Decreto-ley 8/2019 acrescentou ao Estatuto de los Trabajadores um n.º 9 no seu artigo 34, que obriga a empresa a garantir o registo diário do tempo de trabalho de todo o pessoal.

A obrigação entrou em vigor a 12 de maio de 2019, dois meses após a publicação do real decreto-lei.

Porquê «diário» e não mensal

A norma exige que o registo inclua o horário concreto de início e de fim da jornada de cada trabalhador. Um cômputo mensal, ou o horário teórico do contrato, não cumprem esse requisito.

A razão é probatória: sem o dado diário não se pode comprovar se houve excesso de horas numa data concreta, que é precisamente o que a reforma pretendia resolver.

Quem fica abrangido

Abrange todo o pessoal por conta de outrem, independentemente da categoria, do tipo de contrato e de trabalhar a tempo parcial ou completo.

Ficam de fora figuras específicas como o pessoal de alta direção do Real Decreto 1382/1985, com a sua própria relação laboral de caráter especial.

O que o auditor costuma pedir

  • Evidência de que o registo é diário, não mensal
  • Cobertura de todo o pessoal, incluindo os contratos a tempo parcial
  • Registo também do pessoal que trabalha à distância
  • Sistema de registo acordado por negociação coletiva ou consulta prévia

Como se cobre o registo diário no Kimobox

  1. 1Configure os centros de trabalho e os calendários da convenção coletiva aplicáveis.
  2. 2Ative o canal de registo de ponto adequado a cada grupo: telemóvel, navegador ou terminal na fábrica.
  3. 3Defina quem revê as ocorrências e com que prazo, para que as correções não se acumulem.

O registo é guardado com a hora real da marcação, e qualquer correção posterior fica registada como tal, com autor e motivo.

Ver como se regista o tempo de trabalho no Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto-ley 8/2019, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo BOE-A-2019-3481 · 12/03/2019
  2. Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015), arts. 34, 35 e 37 BOE-A-2015-11430 · —
  3. Real Decreto Legislativo 5/2000 (LISOS), arts. 7.5 e 40.1.b) BOE-A-2000-15060 · —
  4. Ley 10/2021, de 9 de julio, de trabajo a distancia BOE-A-2021-11472 · 10/07/2021