Percurso de aprendizagem
Registo do tempo de trabalho — Controlo de assiduidade obrigatório
Os cinco blocos do registo do tempo de trabalho em Espanha: de onde vem a obrigação, o que é preciso anotar exatamente, durante quanto tempo se conserva, como se relaciona com descansos e horas extraordinárias, e o que acontece quando chega a Inspeção.
O seu progresso
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- 1 De onde vem a obrigação Que norma obriga a registar o tempo de trabalho e desde quando. Bloco 1
- 2 O que é preciso anotar exatamente O conteúdo mínimo do registo e os erros mais comuns. Bloco 2
- 3 Conservação, acesso e proteção de dados Quatro anos, à disposição de quem e com que garantias. Bloco 3
- 4 Tempo de trabalho, descansos e horas extraordinárias Como o registo se relaciona com os limites do tempo de trabalho. Bloco 4
- 5 Inspeção e regime sancionatório O que a Inspeção pede e quanto custa não o ter. Bloco 5
Todo o registo do tempo de trabalho, explicado bloco a bloco
O registo do tempo de trabalho é obrigatório em Espanha desde 12 de maio de 2019 pelo artigo 34.9 do Estatuto de los Trabajadores, na redação que lhe foi dada pelo Real Decreto-ley 8/2019. Este percurso explica o que exige exatamente, sem interpretações interessadas.
Cada bloco tem ligação para o texto oficial que fixa a regra, de modo que o que aqui se afirma possa ser confirmado no BOE e não dependa da palavra de um fornecedor.
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Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Real Decreto-ley 8/2019, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo BOE-A-2019-3481 · 12/03/2019
- Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015), arts. 34, 35 e 37 BOE-A-2015-11430 · —
- Real Decreto Legislativo 5/2000 (LISOS), arts. 7.5 e 40.1.b) BOE-A-2000-15060 · —
- Ley 10/2021, de 9 de julio, de trabajo a distancia BOE-A-2021-11472 · 10/07/2021