Servidores próprios na Europa · RGPD · Suporte no seu idioma

Módulo 1 de 6 · RGPD · Bloco 1

Princípios e fundamentos de licitude

Qualquer tratamento de dados pessoais precisa de um fundamento de licitude válido e deve respeitar os princípios gerais do RGPD.

Conteúdo revisto em

Princípios do tratamento

Licitude, minimização, limitação das finalidades, exatidão, limitação da conservação e responsabilidade.

Fundamentos de licitude

Consentimento, contrato, obrigação jurídica, interesses vitais, interesse público ou interesse legítimo como fundamento de cada tratamento.

Informação aos titulares

Cláusulas informativas claras sobre que dados são tratados, com que finalidade e durante quanto tempo.

O que o auditor costuma pedir

  • Fundamento de licitude identificado para cada tratamento
  • Cláusulas informativas revistas e acessíveis
  • Prazos de conservação dos dados definidos
  • Princípio da minimização aplicado nos formulários

Como cobrir este bloco no Kimobox

  1. 1Documente o fundamento de licitude de cada tratamento como registo com versões no Kimobox.
  2. 2Reveja as cláusulas informativas como documento controlado.
  3. 3Defina os prazos de conservação por tipo de dado tratado.

O fundamento de licitude de cada tratamento fica documentado e pronto para justificar numa inspeção.

Ver o módulo de segurança e RGPD do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · Aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. Ley Orgánica 3/2018 (LOPDGDD) BOE-A-2018-16673 · 6 de dezembro de 2018
  3. Agencia Española de Protección de Datos AEPD · Autoridade de controlo