Princípios do tratamento
Licitude, minimização, limitação das finalidades, exatidão, limitação da conservação e responsabilidade.
Fundamentos de licitude
Consentimento, contrato, obrigação jurídica, interesses vitais, interesse público ou interesse legítimo como fundamento de cada tratamento.
Informação aos titulares
Cláusulas informativas claras sobre que dados são tratados, com que finalidade e durante quanto tempo.
O que o auditor costuma pedir
- Fundamento de licitude identificado para cada tratamento
- Cláusulas informativas revistas e acessíveis
- Prazos de conservação dos dados definidos
- Princípio da minimização aplicado nos formulários
Como cobrir este bloco no Kimobox
- 1Documente o fundamento de licitude de cada tratamento como registo com versões no Kimobox.
- 2Reveja as cláusulas informativas como documento controlado.
- 3Defina os prazos de conservação por tipo de dado tratado.
O fundamento de licitude de cada tratamento fica documentado e pronto para justificar numa inspeção.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · Aplicável desde 25 de maio de 2018
- Ley Orgánica 3/2018 (LOPDGDD) BOE-A-2018-16673 · 6 de dezembro de 2018
- Agencia Española de Protección de Datos AEPD · Autoridade de controlo