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Módulo 2 de 6 · RGPD · Bloco 2

Registo das atividades de tratamento

O registo das atividades de tratamento é o inventário obrigatório de todos os tratamentos de dados realizados pela organização.

Conteúdo revisto em

Conteúdo do registo

Finalidade, categorias de dados e de titulares, destinatários, prazos de apagamento e medidas de segurança de cada tratamento.

Atualização do registo

Revisão periódica do registo para refletir novos tratamentos ou alterações nos existentes.

Responsável e subcontratantes

Identificação de quem é o responsável pelo tratamento e de que subcontratantes intervêm em cada processo.

O que o auditor costuma pedir

  • Registo das atividades de tratamento completo
  • Registo atualizado perante alterações nos processos
  • Subcontratantes identificados por atividade
  • Registo disponível para a autoridade de controlo

Como cobrir este bloco no Kimobox

  1. 1Mantenha o registo das atividades de tratamento como registo com versões no Kimobox.
  2. 2Associe cada tratamento ao processo de negócio que lhe dá origem.
  3. 3Atualize o registo automaticamente quando mudar um processo relacionado.

O registo de atividades fica associado aos processos reais da empresa, não num documento isolado.

Ver o mapa de processos do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados EUR-Lex · Aplicável desde 25 de maio de 2018
  2. Ley Orgánica 3/2018 (LOPDGDD) BOE-A-2018-16673 · 6 de dezembro de 2018
  3. Agencia Española de Protección de Datos AEPD · Autoridade de controlo