Quatro anos e seis anos
O prazo de prescrição tributária do artigo 66 da Ley General Tributaria é de quatro anos, contados a partir do fim do prazo de declaração.
O artigo 30 do Código de Comercio espanhol obriga a conservar livros, correspondência e comprovativos do negócio durante seis anos a contar do último lançamento. É o prazo que, na prática, manda.
Em que condições
Deve garantir-se a legibilidade no formato original, o acesso completo aos dados e a autenticidade e integridade do documento durante todo o prazo.
Se a conservação for externalizada ou os servidores estiverem fora de Espanha, há obrigações adicionais de comunicação e de acesso em linha.
Os prazos que vão mais além
Determinados casos prolongam a conservação: bens de investimento com regularização de IVA, prejuízos fiscais pendentes de compensação ou processos de subsídios com o seu próprio prazo de justificação.
O que o auditor costuma pedir
- Política de conservação de no mínimo seis anos
- Legibilidade garantida no formato original
- Cópia de segurança verificada e restaurável
- Casos especiais de prazo alargado identificados
Como se controla a conservação no Kimobox
- 1Configure os prazos de retenção por tipo documental, e não um igual para tudo.
- 2Programe o aviso de fim de prazo em vez de apagar de forma automática.
- 3Verifique uma vez por ano que uma amostra de documentos antigos abre corretamente.
Uma cópia que nunca foi restaurada não é uma cópia de segurança: é uma suposição.
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro, que altera o Real Decreto 1007/2023 (disposição final primeira) BOE-A-2025-24446 · 3 de dezembro de 2025
- Real Decreto 238/2026, de 25 de março, que desenvolve a faturação eletrónica obrigatória entre empresários e profissionais BOE-A-2026-7295 · 31 de março de 2026
- Orden HAC/1028/2026, de 2 de outubro, que regula a solução pública de faturação eletrónica BOE-A-2026-20587 · 5 de outubro de 2026
- Real Decreto 1007/2023, reglamento de requisitos de los sistemas informáticos de facturación BOE-A-2023-24840 · 06/12/2023
- Ley 18/2022, de creación y crecimiento de empresas (artigo 12) BOE-A-2022-15818 · 29/09/2022
- Orden EHA/962/2007, sobre facturación telemática y conservación electrónica de facturas BOE-A-2007-7411 · 14/04/2007
- Sede eletrónica da Agencia Tributaria: sistemas informáticos de faturação e Verifactu Agencia Tributaria · —