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Módulo 2 de 5 · Fatura eletrónica · Bloco 2

Verifactu e os registos de faturação

O regulamento não regula a fatura, regula o programa que a emite. É uma mudança de abordagem importante: a Agência Tributária deixa de olhar apenas para o documento e passa a olhar para o sistema que o produz.

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O que o regulamento exige

Cada fatura gera um registo de faturação de emissão, e cada anulação um registo de anulação. Os registos encadeiam-se através de uma impressão digital que inclui a do registo anterior, de modo que apagar um quebra a cadeia.

Exige-se ainda assinatura eletrónica do registo, um código QR na fatura, um registo de eventos do próprio sistema e uma declaração responsável do fabricante do programa.

As duas modalidades

Na modalidade Verifactu, o sistema envia os registos à Agência Tributária à medida que são gerados. Em contrapartida, os requisitos de conservação local são menores.

Na modalidade não Verifactu, os registos ficam na empresa, mas o sistema tem de garantir por si mesmo a inalterabilidade, a rastreabilidade e a conservação durante o prazo de prescrição.

Os prazos

Os produtores de software tiveram de oferecer produtos adaptados a partir de 29 de julho de 2025.

O RD 254/2025 fixou inicialmente 1 de janeiro e 1 de julho de 2026, mas o Real Decreto-ley 15/2025 adiou-os um ano: antes de 1 de janeiro de 2027 para os contribuintes do Imposto sobre Sociedades e antes de 1 de julho de 2027 para os restantes.

O que o auditor costuma pedir

  • Sistema de faturação com declaração responsável do fabricante
  • Decisão documentada entre a modalidade Verifactu e a não Verifactu
  • Encadeamento dos registos verificável
  • Código QR presente nas faturas emitidas

Como se verifica o circuito com o Kimobox

  1. 1Identifique que programa emite cada série de faturas: por vezes há mais do que um.
  2. 2Verifique que o arquivo documental conserva a fatura tal como foi emitida, com o seu QR.
  3. 3Deixe registado quem consultou ou descarregou cada fatura e quando.

O Kimobox não emite as faturas: conserva, indexa e dá acesso às que o seu sistema de faturação emite.

Ver o arquivo documental do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro, que altera o Real Decreto 1007/2023 (disposição final primeira) BOE-A-2025-24446 · 3 de dezembro de 2025
  2. Real Decreto 238/2026, de 25 de março, que desenvolve a faturação eletrónica obrigatória entre empresários e profissionais BOE-A-2026-7295 · 31 de março de 2026
  3. Orden HAC/1028/2026, de 2 de outubro, que regula a solução pública de faturação eletrónica BOE-A-2026-20587 · 5 de outubro de 2026
  4. Real Decreto 1007/2023, reglamento de requisitos de los sistemas informáticos de facturación BOE-A-2023-24840 · 06/12/2023
  5. Ley 18/2022, de creación y crecimiento de empresas (artigo 12) BOE-A-2022-15818 · 29/09/2022
  6. Orden EHA/962/2007, sobre facturación telemática y conservación electrónica de facturas BOE-A-2007-7411 · 14/04/2007
  7. Sede eletrónica da Agencia Tributaria: sistemas informáticos de faturação e Verifactu Agencia Tributaria · —