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Módulo 2 de 7 · ISO 26000:2010 · Questão 2

Direitos humanos

A diligência devida em direitos humanos implica identificar os impactos reais ou potenciais da atividade da empresa sobre as pessoas.

Conteúdo revisto em

Diligência devida

Processo contínuo para identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos decorrentes da atividade própria e dos fornecedores.

Não discriminação e grupos vulneráveis

Atenção especial a grupos vulneráveis: mulheres, pessoas com deficiência, minorias, trabalhadores migrantes.

Mecanismos de reclamação

Canais acessíveis para que colaboradores, clientes ou comunidades possam apresentar queixas relacionadas com direitos humanos.

O que o auditor costuma pedir

  • Análise de riscos para os direitos humanos realizada
  • Política de não discriminação documentada
  • Avaliação dos fornecedores críticos nesta matéria
  • Canal de reclamações acessível e conhecido

Como cobrir os direitos humanos no Kimobox

  1. 1Registe a análise de riscos para os direitos humanos como registo com versões.
  2. 2Documente a política de não discriminação e a sua divulgação.
  3. 3Use o canal de denúncia do Kimobox também para esta questão.

O canal de reclamações fica centralizado e rastreável, com evidência de cada caso e da sua resolução.

Ver o portal do colaborador do Kimobox

De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO 26000:2010 — Linhas de orientação sobre responsabilidade social ISO · Ed. 2010
  2. Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais OCDE · Edição de 2023