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Comparação · compliance

ISO 37301 ou ISO 19600: qual se aplica hoje

É a comparação mais fácil de resolver de todas, porque uma das duas já não existe. Ainda assim, continua a aparecer em cadernos de encargos, em manuais internos e em propostas de consultoria, pelo que convém ter claro o que aconteceu e o que fazer se a sua documentação ainda a menciona.

A resposta curta

Não há escolha possível: a ISO 19600:2014 está anulada desde que, em abril de 2021, foi publicada a ISO 37301, e nenhum organismo certifica já segundo ela. A diferença de fundo é que a 19600 era um guia —falava de recomendações— e a 37301 exprime o mesmo como requisitos, que é o que a torna auditável por um terceiro. Se o seu manual ainda a cita, o trabalho não é refazer o sistema: é atualizar as referências e verificar os poucos pontos em que uma recomendação passou a ser obrigação.

Conteúdo revisto em

ISO 37301:2021
Em vigor e certificávelPublicada em abril de 2021
ISO 19600:2014
AnuladaRetirada após a publicação da 37301

Frente a frente


O que muda realmente entre as duas

Critério ISO 37301:2021 ISO 19600:2014
Estado Em vigor Anulada e retirada do catálogo
Natureza Requisitos: diz o que «deve» ser feito Orientações: dizia o que «conviria» fazer
Certificável Sim, por organismo acreditado Não, nunca foi
Publicação Abril de 2021 Dezembro de 2014
Estrutura Anexo SL, integrável com a ISO 9001 e a 27001 Alinhada com o Anexo SL, sem o exigir
Função de compliance Independência e acesso direto ao órgão de governo, como requisito Recomendava independência, sem a exigir
Canal de denúncia Exigido, e além disso obrigatório em Espanha pela Ley 2/2023 a partir de 50 pessoas Mencionado como boa prática
Norma irmã ISO 37001 antissuborno; em Espanha, UNE 19601 e UNE 19602 Nenhuma equivalência certificável

Como decidir


Quando consultar cada uma

ISO 37301:2021

É a que se aplica em qualquer caso novo

  • Quer certificar o sistema perante um terceiro acreditado
  • Um cliente ou um caderno de encargos exige comprovar o seu sistema de compliance
  • Precisa que o modelo sirva como evidência de diligência perante um juiz
  • Parte do zero e não arrasta documentação anterior
Ver a ISO 37301 no Kimobox

ISO 19600:2014

Só continua a ser útil como leitura

  • O seu manual cita-a e precisa de saber o que se mantém na migração
  • Quer compreender a origem da abordagem de riscos de compliance
  • Está a rever documentação antiga e aparece a referência
  • Nenhum organismo emite já certificados segundo ela
Ver o que dizia a ISO 19600

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Posso continuar a certificar-me pela ISO 19600?

Não. A norma está anulada e nenhum organismo acreditado emite certificados segundo ela. Se alguém o oferecer, convém perguntar segundo que documento exatamente está a auditar.

O nosso manual cita a ISO 19600. É preciso refazê-lo?

Não, basta atualizá-lo. A estrutura e a abordagem de riscos de compliance mantêm-se quase tal e qual; o que muda é que várias recomendações passam a ser requisitos, sobretudo na independência da função de compliance e na evidência de que o órgão de governo se envolve.

Que relação tem isto com o compliance penal?

A ISO 37301 é uma norma de gestão, não uma norma penal. O que acrescenta é um sistema organizado e auditado que pode sustentar a eficácia do modelo de organização e gestão do art. 31 bis do Código Penal espanhol. Em Espanha, a UNE 19601 é a referência específica de compliance penal e a UNE 19602 a de compliance tributário.

E a ISO 37001?

É a norma antissuborno, mais restrita: centra-se num risco concreto. A ISO 37301 cobre o sistema de compliance completo, e ambas podem ser certificadas em separado ou de forma integrada.

Serve para o setor público?

Sim. A 37301 não distingue por setor nem por dimensão, e a sua abordagem das obrigações de conformidade encaixa igualmente bem numa administração e numa empresa.

Quanto tempo demora a migrar de uma para a outra?

Se o sistema estava realmente montado sobre a 19600, algumas semanas: rever referências, formalizar a independência do órgão de compliance e deixar evidência das revisões. O que alonga o projeto costuma ser descobrir que o sistema existia mais no papel do que na prática.

Colocamos o seu sistema de compliance sobre a norma em vigor

Mostramos-lhe o módulo a funcionar com dados semelhantes aos seus.

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Fontes


De onde vem cada dado

Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.

  1. ISO 37301:2021 — Sistemas de gestão de compliance. Requisitos com orientação para utilização ISO · Abril de 2021
  2. ISO 19600:2014 — Compliance management systems. Guidelines (anulada) ISO · Retirada
  3. Ley Orgánica 10/1995, Código Penal, art. 31 bis BOE-A-1995-25444 · Texto consolidado
  4. Ley 2/2023, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas BOE-A-2023-4513 · 21 de fevereiro de 2023

Diferenças entre a ISO 37301 e a ISO 19600

A ISO 19600:2014 foi o primeiro guia internacional de sistemas de gestão de compliance, mas está anulada: em abril de 2021 foi substituída pela ISO 37301, que transformou essas orientações em requisitos e, com isso, tornou o sistema certificável por um organismo acreditado.

A migração raramente exige refazer o sistema. O habitual é atualizar as referências do manual, formalizar a independência da função de compliance e deixar registo do envolvimento do órgão de governo, que são os pontos em que uma recomendação passou a ser obrigação.