Comparação · compliance
ISO 37301 ou ISO 19600: qual se aplica hoje
É a comparação mais fácil de resolver de todas, porque uma das duas já não existe. Ainda assim, continua a aparecer em cadernos de encargos, em manuais internos e em propostas de consultoria, pelo que convém ter claro o que aconteceu e o que fazer se a sua documentação ainda a menciona.
A resposta curta
Não há escolha possível: a ISO 19600:2014 está anulada desde que, em abril de 2021, foi publicada a ISO 37301, e nenhum organismo certifica já segundo ela. A diferença de fundo é que a 19600 era um guia —falava de recomendações— e a 37301 exprime o mesmo como requisitos, que é o que a torna auditável por um terceiro. Se o seu manual ainda a cita, o trabalho não é refazer o sistema: é atualizar as referências e verificar os poucos pontos em que uma recomendação passou a ser obrigação.
- ISO 37301:2021
- Em vigor e certificávelPublicada em abril de 2021
- ISO 19600:2014
- AnuladaRetirada após a publicação da 37301
Frente a frente
O que muda realmente entre as duas
| Critério | ISO 37301:2021 | ISO 19600:2014 |
|---|---|---|
| Estado | Em vigor | Anulada e retirada do catálogo |
| Natureza | Requisitos: diz o que «deve» ser feito | Orientações: dizia o que «conviria» fazer |
| Certificável | Sim, por organismo acreditado | Não, nunca foi |
| Publicação | Abril de 2021 | Dezembro de 2014 |
| Estrutura | Anexo SL, integrável com a ISO 9001 e a 27001 | Alinhada com o Anexo SL, sem o exigir |
| Função de compliance | Independência e acesso direto ao órgão de governo, como requisito | Recomendava independência, sem a exigir |
| Canal de denúncia | Exigido, e além disso obrigatório em Espanha pela Ley 2/2023 a partir de 50 pessoas | Mencionado como boa prática |
| Norma irmã | ISO 37001 antissuborno; em Espanha, UNE 19601 e UNE 19602 | Nenhuma equivalência certificável |
Como decidir
Quando consultar cada uma
ISO 37301:2021
É a que se aplica em qualquer caso novo
- Quer certificar o sistema perante um terceiro acreditado
- Um cliente ou um caderno de encargos exige comprovar o seu sistema de compliance
- Precisa que o modelo sirva como evidência de diligência perante um juiz
- Parte do zero e não arrasta documentação anterior
ISO 19600:2014
Só continua a ser útil como leitura
- O seu manual cita-a e precisa de saber o que se mantém na migração
- Quer compreender a origem da abordagem de riscos de compliance
- Está a rever documentação antiga e aparece a referência
- Nenhum organismo emite já certificados segundo ela
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
Posso continuar a certificar-me pela ISO 19600?
Não. A norma está anulada e nenhum organismo acreditado emite certificados segundo ela. Se alguém o oferecer, convém perguntar segundo que documento exatamente está a auditar.
O nosso manual cita a ISO 19600. É preciso refazê-lo?
Não, basta atualizá-lo. A estrutura e a abordagem de riscos de compliance mantêm-se quase tal e qual; o que muda é que várias recomendações passam a ser requisitos, sobretudo na independência da função de compliance e na evidência de que o órgão de governo se envolve.
Que relação tem isto com o compliance penal?
A ISO 37301 é uma norma de gestão, não uma norma penal. O que acrescenta é um sistema organizado e auditado que pode sustentar a eficácia do modelo de organização e gestão do art. 31 bis do Código Penal espanhol. Em Espanha, a UNE 19601 é a referência específica de compliance penal e a UNE 19602 a de compliance tributário.
E a ISO 37001?
É a norma antissuborno, mais restrita: centra-se num risco concreto. A ISO 37301 cobre o sistema de compliance completo, e ambas podem ser certificadas em separado ou de forma integrada.
Serve para o setor público?
Sim. A 37301 não distingue por setor nem por dimensão, e a sua abordagem das obrigações de conformidade encaixa igualmente bem numa administração e numa empresa.
Quanto tempo demora a migrar de uma para a outra?
Se o sistema estava realmente montado sobre a 19600, algumas semanas: rever referências, formalizar a independência do órgão de compliance e deixar evidência das revisões. O que alonga o projeto costuma ser descobrir que o sistema existia mais no papel do que na prática.
Colocamos o seu sistema de compliance sobre a norma em vigor
Mostramos-lhe o módulo a funcionar com dados semelhantes aos seus.
Fontes
De onde vem cada dado
Referências ao texto oficial em vigor. Se uma norma for revista, esta página é atualizada e a data de revisão reflete-o.
- ISO 37301:2021 — Sistemas de gestão de compliance. Requisitos com orientação para utilização ISO · Abril de 2021
- ISO 19600:2014 — Compliance management systems. Guidelines (anulada) ISO · Retirada
- Ley Orgánica 10/1995, Código Penal, art. 31 bis BOE-A-1995-25444 · Texto consolidado
- Ley 2/2023, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas BOE-A-2023-4513 · 21 de fevereiro de 2023
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A migração raramente exige refazer o sistema. O habitual é atualizar as referências do manual, formalizar a independência da função de compliance e deixar registo do envolvimento do órgão de governo, que são os pontos em que uma recomendação passou a ser obrigação.