Riscos e oportunidades (6.1)
Aqui trata-se o que pode impedir o sistema de funcionar: perder o fornecedor único de uma matéria-prima crítica, depender de uma só pessoa para a libertação de lotes, uma auditoria de cliente com requisitos novos. As ações devem ser proporcionais ao seu efeito na segurança alimentar.
A norma não exige um método concreto nem uma matriz, mas exige que as ações sejam planeadas, integradas no sistema e que a sua eficácia seja avaliada.
Objetivos do sistema (6.2)
Coerentes com a política, mensuráveis quando possível, alinhados com os requisitos legais e dos clientes, monitorizados e comunicados. São mantidos como informação documentada, com o que se vai fazer, por quem, com que recursos, até quando e como será avaliado.
Planeamento das alterações (6.3)
Um produto novo, uma alteração de receita, uma linha nova ou a mudança de fornecedor de um ingrediente com alergénios são planeados antes de serem feitos, tendo em conta a sua finalidade, as suas consequências, a disponibilidade de recursos e a reatribuição de responsabilidades. Muitas alterações acabam por obrigar a atualizar a análise de perigos (8.6).
O que o auditor costuma pedir
- Riscos e oportunidades do sistema, distintos da análise de perigos
- Objetivos de segurança alimentar com indicador, responsável e prazo
- Registo das alterações com a respetiva avaliação prévia
- Evidência de que as alterações relevantes atualizaram o plano de controlo
Como cobrir o planeamento no Kimobox
- 1Registe os riscos e oportunidades do sistema com as suas ações e a verificação da eficácia.
- 2Defina os objetivos de segurança alimentar com indicadores calculados a partir dos registos.
- 3Trate cada alteração relevante como um fluxo com aprovação e revisão da análise de perigos.
A mudança de fornecedor de um ingrediente é a porta por onde mais vezes entra um alergénio não declarado.